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Decreto Estadual do Amazonas nº 52010, de 4 de julho de 2025

Decreto nº 52010

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Casa Civil

DECRETO Nº 52.010, DE 04 DE JULHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, aprovado pelo Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, incisos I e V, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos da Resolução n.º 901, de 9 de março de 2022, que consolida as normas sobre as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno, gestão e operacionalização das atividades dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;

CONSIDERANDO o que consta do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 694/2023 e 1405/2025-DETRAN/AM da Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005155/2025-30,

DECRETA:

Art. 1.
O Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, aprovado pelo Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a inclusão dos incisos VII e VIII ao artigo 3.º, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
................................................................

VII - um da Polícia Rodoviária Federal - PRF."

VIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas."

Art. 2.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/07/2025

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