Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51963, de 30 de junho de 2025
Decreto nº 51963
Casa Civil
DECRETO Nº 51.963, DE 30 DE JUNHO DE 2025
lNSTITUI a Medalha do Mérito das Operações com Cães "Cão Policial Ronda", da Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Estado do Amazonas e aprova o seu Regulamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos policiais militares, semoventes e colaboradores, manifesta-se por intermédio da outorga de condecorações com vistas a premiar aqueles cujos feitos relativos à Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Amazonas mereçam destaque;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º, inciso II do artigo 2.º e artigo 4.º do Regulamento para outorga, cerimonial de entrega e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006082/2024-19,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 30/06/2025
ANEXO ÚNICO
PARTE – 1
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO
I - a medalha será inscrita em uma circunferência em metal dourado, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro, 3 (três) milímetros de espessura e uma borda de 1 (um) milímetro de espessura em relação ao plano, e, no anverso, será em baixo relevo, o Cão ao centro em alto relevo, circundado pelo colar guia de elos, acima dele a inscrição "POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS", e abaixo a inscrição "LEALDADE E PROTEÇÃO! CÃES!", em formato de meia lua, e, no verso, lisa com o ano de sua fabricação e sem gravuras;
II - o anverso da barreta será revestida pelo mesmo tecido e cor da fita que sustenta a medalha, tendo sua moldura a largura de 2 (dois) milímetros, na cor amarelo ouro, tendo a imagem do Cão na cor amarelo ouro, este localizado na parte central da barreta, que tem como medida 10 (dez) milímetros de altura, 35 (trinta e cinco) milímetros de largura e 3,5 (três virgula cinco) milímetros de espessura, tendo como coloração as cores azul, branco e vermelho, e, o verso, será em uma chapa de metal com 1 (um) milímetro de espessura, contendo dois pinos de 7 (sete) milímetros de altura e 1 (um) milímetro de espessura, para colocação de duas presilhas de silicone para barreta;
III - o passador terá moldura com largura de 2 (dois) milímetros na cor amarelo ouro, tendo a imagem do Cão, e na cor preta, na parte central;
IV - o botão de lapela será circular metálico, medindo 10 (dez) milímetros de diâmetro, nas cores azul, branco e vermelho, composto por uma borda circular de cor amarelo ouro, medindo 1,5 (um e meio) milímetro, na parte central a imagem do Cão e demais detalhes na cor amarelo ouro;
no verso haverá um pino de fixação, medindo 7 (sete) milímetros de altura e 1 (um) milímetro de espessura para colocação de e uma presilha de plástico para botão;
V - a fita terá o seu anverso de gorgorão de seda, achamolatada, com 35 (trinta e cinco) milímetros de largura e 45 (quarenta e cinco) milímetros de altura, da alça da medalha até a costura superior, nas cores azul, branco e vermelho, e, no verso, a fixação da fita será com um "ALFINETE PARA MEDALHA", medindo 26 (vinte e seis) milímetros por 6 (seis) milímetros e 1 (um) milímetro de espessura, fixado nas extremidades do alfinete, a 10 (dez) milímetros da parte superior do verso da fita; a fixação será com linha na cor correspondente ao traçado;
VI - a argola terá 10 (dez) milímetros de diâmetro e 1,5 (um vírgula cinco) milímetros de espessura, sendo do mesmo metal da medalha.
I - CMYK - Cyan, Magenta, Yellow and Key (black), para impressões e tinturas;
II - RGB - Red, Green and Blue para mídias digitais;
III - PANTONE para tecidos, como padrões de especificação.
CAPÍTULO II
DO DIREITO
I - possuírem idoneidade moral, conduta pessoal ilibada e elevado conceito na classe e na comunidade a que pertencerem;
II - tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da Companhia Independente de Policiamento com Cães;
III - se policiais militares da PMAM, terem servido ou estarem servindo por, no mínimo, 2 (dois) anos, ininterruptos ou não, na Companhia Independente de Policiamento com Cães ou em uma de suas Unidades subordinadas;
IV - semoventes da Companhia Independente de Policiamento com Cães ou uma de suas Unidades subordinadas;
V - oficiais da PMAM que tenham comandado a Companhia Independente de Policiamento com Cães ou uma de suas Unidades Especializadas subordinadas por, no mínimo, 1 (um) ano;
VI - colaboradores ilustres que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da Companhia Independente de Policiamento com Cães;
VII - será concedida post mortem, de acordo com os requisitos estabelecidos nos incisos de I a VI deste artigo.
CAPÍTULO III
DAS PROPOSTAS, PRAZOS E CONCESSÕES
I - serão formuladas pelo Comandante, Subcomandante ou Comissão formada por oficiais e praças, todos da Companhia Independente de Policiamento com Cães;
II - serão feitas com fundamento em fatos comprovados e/ou documentos oficiais da PMAM;
III - serão encaminhadas em tempo hábil para o Comandante da Companhia Independente de Policiamento com Cães, seguindo o canal de comunicação oficial da PMAM;
IV - nos casos post mortem, ou em outros casos excepcionais, serão encaminhadas para o Comandante da Companhia Independentes de Policiamento com Cães, em qualquer época, seguindo o canal de comunicação oficial da PMAM;
V - após análise e indicação do Comandante da Companhia Independente de Policiamento com Cães, serão encaminhadas para apreciação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DA CIPCÃES
I - receber e analisar as propostas apresentadas, selecionando as que satisfaçam os requisitos previstos nas presentes normas;
II - adquirir as medalhas e complementos;
III - confeccionar a documentação necessária, a fim de subsidiar a Portaria do Comandante-Geral da PMAM para concessão da medalha;
IV - providenciar a publicação, em Boletim Geral Ostensivo (BGO), das portarias de concessão da medalha;
V - manter atualizado o controle da distribuição de medalhas; e
VI - informar, mediante comunicação oficial aos proponentes, as orientações complementares não constantes no presente regulamento, esclarecendo eventuais dúvidas para indicações de agraciados.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBCOMANDANTE DA CIPCÃES
I - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com a concessão da medalha;
II - coordenar a cerimônia de entrega das medalhas;
III - assessorar o Comandante da CIPCÃES no processo de concessão da medalha;
CAPÍTULO VI
DA CASSAÇAO
I - condenado por sentença transitada em julgado, cuja pena atribuída seja superior a 2 (dois) anos de reclusão;
II - se Oficial, venha a sofrer pena acessória de incompatibilidade para o oficialato, qualquer que seja a pena principal a que tenha sido condenado, desde que transitada em julgado;
III - se Praça, venha a sofrer pena de expulsão ou exclusão, seja em consequência de sentença condenatória transitada em julgado, seja por mau comportamento habitual, devidamente comprovado;
IV - for considerado, a critério do Comandante-Geral, indigno para o uso dos uniformes da PMAM.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS