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Decreto Estadual do Amazonas nº 51516, de 4 de abril de 2025

Decreto nº 51516

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Casa Civil

DECRETO Nº 51.516, DE 04 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE pensão mensal a MARIA DO PERPETUO SOCORRO REINALDO FREIRE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAREIRO CASTANHO, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0000036-19.2017.8.04.3701;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00378/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 00485/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à MARIA DO PERPETUO SOCORRO REINALDO FREIRE, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a ser paga até 25/03/2026, data em que seu filho, Paulo da Silva Freire, completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/04/2025

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