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Decreto Estadual do Amazonas nº 51494, de 31 de março de 2025

Decreto nº 51494

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Casa Civil

DECRETO Nº 51.494, DE 31 DE MARÇO DE 2025

CONCEDE pensão mensal à ELOIZA DE LIMA RODRIGUES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0000317-21.2017.8.04.7501;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00331/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00425/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora ELOIZA DE LIMA RODRIGUES, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 07/10/2052, data em que a vítima Guilherme de Lima Rodrigues, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 31/03/2025

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