Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51477, de 27 de março de 2025
Decreto nº 51477
Casa Civil
DECRETO Nº 51.477, DE 27 DE MARÇO DE 2025
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, foi criado, no âmbito do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO o volume de demandas, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências do Gabinete do Governador;
CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2025-GABGOV/CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011101.002464/2025-58;
DECRETA:
"VI - 07 (sete) membros destinados ao apoio técnico-documental."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 27/03/2025
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2025.