Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51391, de 17 de março de 2025
Decreto nº 51391
Casa Civil
DECRETO Nº 51.391, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ALTERA o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências";
CONSIDERANDO que o
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/03/2025