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Decreto Estadual do Amazonas nº 51391, de 17 de março de 2025

Decreto nº 51391

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Casa Civil

DECRETO Nº 51.391, DE 17 DE MARÇO DE 2025

ALTERA o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências";

CONSIDERANDO que o

3

Art. 1.
O
§ 3ºº do artigo 3.º do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
..................................................................

§ 3ºº O Núcleo Normativo contará com o assessoramento de um Grupo de Apoio, sob a coordenação executiva do Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, composto por 17 (dezessete) servidores do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado (CGE), 3 (três) da Casa Civil e 2 (dois) da Secretaria de Estado da Fazenda, a serem designados por ato do Controlador-Geral do Estado, a quem competirá:

..............................................................................".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/03/2025

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