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Decreto Estadual do Amazonas nº 50981, de 30 de dezembro de 2024

Decreto nº 50981

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DECRETO Nº 50.981, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

PRORROGA a vigência do Decreto n.º 49.069, de 1.º de março de 2024, que "ESTABELECE medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da Administração Pública da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, inscritos no artigo 37, caput, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que o artigo 167-A da Constituição Federal de 1988 instituiu nova regra fiscal que incentiva medidas de controle de gastos;

CONSIDERANDO que o artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prescreve que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa;

CONSIDERANDO que nos termos do

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Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de janeiro de 2025, a vigência do Decreto n.º 49.069, de 1.º de março de 2024, que "ESTABELECE medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 30/12/2024

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