Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50878, de 13 de dezembro de 2024
Decreto nº 50878
Casa Civil
DECRETO Nº 50.878, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à MATTEUS RAFAEL ARAÚJO DA SILVA e ARTHUR MIGUEL ARAÚJO DA SILVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0456981-56.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01395/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01844/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - MATTEUS RAFAEL ARAÚJO DA SILVA, a ser paga até 01/01/2038, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - ARTHUR MIGUEL ARAÚJO DA SILVA, a ser paga até 10/03/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 13/12/2024