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Decreto Estadual do Amazonas nº 50878, de 13 de dezembro de 2024

Decreto nº 50878

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.878, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à MATTEUS RAFAEL ARAÚJO DA SILVA e ARTHUR MIGUEL ARAÚJO DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0456981-56.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01395/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01844/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, representados pela Sra. Graciele Souza de Araújo, da seguinte forma:

I - MATTEUS RAFAEL ARAÚJO DA SILVA, a ser paga até 01/01/2038, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - ARTHUR MIGUEL ARAÚJO DA SILVA, a ser paga até 10/03/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/12/2024

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