Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50810, de 5 de dezembro de 2024
Decreto nº 50810
Casa Civil
DECRETO Nº 50.810, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à MARCOS AUGUSTO DE SOUZA PERES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604172-81.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01268/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01692/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 05/12/2024