Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50667, de 18 de novembro de 2024
Decreto nº 50667
Casa Civil
DECRETO N.º 50.667, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal a RYAN DE PINHO ALVES e THAIS DE PINHO ALVES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0702604-33.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01296/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01713/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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salário mínimo vigente, a ser rateada entre os seguintes beneficiários:
I - RYAN DE PINHO ALVES, a ser paga até 22/09/2033, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - THAIS DE PINHO ALVES, a ser paga até 13/01/2031, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 18/11/2024