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Decreto Estadual do Amazonas nº 50530, de 23 de outubro de 2024

Decreto nº 50530

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.530, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal a JOÃO MIGUEL SEIXAS ESQUERDO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos das Ações Judiciais n.º 0615850-25.2021.8.04.0001 e 0677438-33.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01191/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01581/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida a JOÃO MIGUEL SEIXAS ESQUERDO, representado por sua genitora, a Sra. RAFAELA DA SILVA SEIXAS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 17 de junho de 2038, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/10/2024

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