Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50530, de 23 de outubro de 2024
Decreto nº 50530
Casa Civil
DECRETO Nº 50.530, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal a JOÃO MIGUEL SEIXAS ESQUERDO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos das Ações Judiciais n.º 0615850-25.2021.8.04.0001 e 0677438-33.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01191/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01581/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/10/2024