Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50456, de 11 de outubro de 2024
Decreto nº 50456
Casa Civil
DECRETO Nº 50.456, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à TAIANE VIEIRA MARQUES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0709211-14.2012.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01343/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum, encaminhada por Despacho de fl. 53 do Secretário de Estado de Administração e Gestão em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/10/2024