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Decreto Estadual do Amazonas nº 50456, de 11 de outubro de 2024

Decreto nº 50456

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.456, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à TAIANE VIEIRA MARQUES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0709211-14.2012.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01343/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum, encaminhada por Despacho de fl. 53 do Secretário de Estado de Administração e Gestão em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à TAIANE VIEIRA MARQUES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 04/04/2032, data em que o de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo únicoApós a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão mensal será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente e deverá ser paga à beneficiária até 04/04/2082, data em que o falecido completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 11/10/2024

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