Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50421, de 8 de outubro de 2024
Decreto nº 50421
Casa Civil
DECRETO Nº 50.421, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001, no sentido de que a Decisão Interlocutória de fls.166/170, deve conservar sua eficácia até determinação em sentido contrário;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01103/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01473/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil, a fim de voltar a cumprir o teor da mencionada decisão;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 08/10/2024