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Decreto Estadual do Amazonas nº 50392, de 4 de outubro de 2024

Decreto nº 50392

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.392, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à JEFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0635556-33.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01095/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01453/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida a JEFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR, representado por seu genitor, Sr. JEFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA, pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga até 28/12/2083, data em que completará 70 (setenta) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/10/2024

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