Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50212, de 11 de setembro de 2024
Decreto nº 50212
Casa Civil
DECRETO Nº 50.212, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à EZEQUIEL LUCAS OLIVEIRA VASCONCELOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EZEQUIEL LUCAS OLIVEIRA VASCONCELOS, nos autos da Ação Ordinária n.º 0622875-21.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00939/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01289/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/09/2024