Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50211, de 11 de setembro de 2024
Decreto nº 50211
Casa Civil
DECRETO Nº 50.211, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.433, de 1.º de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, editado em cumprimento à decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada por LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS, prolatada nos autos da Ação Indenizatória n.º 0618456-55.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da referida ação, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, contudo, revogou a tutela anteriormente deferida e fixou a pensão por morte em favor da Requerente no valor correspondente a 2/3 (dois terços) sobre o salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00951/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01310/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/09/2024