Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50078, de 20 de agosto de 2024
Decreto nº 50078
Casa Civil
DECRETO Nº 50.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à YASMIM VITORIA FAÇANHA DE MENEZES e MAELLEN DENISE FAÇANHA DE MENEZES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0725530-08.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00936/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01263/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - YASMIM VITORIA FAÇANHA DE MENEZES, a ser paga até 19/06/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - MAELLEN DENISE FAÇANHA DE MENEZES, a ser paga até 26/04/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 20/08/2024