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Decreto Estadual do Amazonas nº 50057, de 19 de agosto de 2024

Decreto nº 50057

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.057, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Errata n.º 004/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.801, de 08 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do mesmo dia, homologou a Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2621/2024-CES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030065/2024-82,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica homologada a Errata n.º 004/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/08/2024

ANEXO ÚNICO

ERRATA N° 004/2024

Referente à Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), Decreto n.º 49.801, do dia 08/07/2024, página 15.

ONDE SE LÊ:

[...]

DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.

[...]

Art. 1.
Aprovar a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.

LEIA-SE:

[...]

DISPÕE sobre a Modalidade Híbrida da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.

[...]

Aprovar a Modalidade Híbrida da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.

Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.

Manaus, 02 de agosto de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

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