Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49640, de 11 de junho de 2024
Decreto nº 49640
Casa Civil
DECRETO Nº 49.640, DE 11 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à VIVIAM MORENO PERES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Ordinária n.º 0492627-30.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00684/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00942/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 11/06/2024