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Decreto Estadual do Amazonas nº 49595, de 3 de junho de 2024

Decreto nº 49595

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Casa Civil

DECRETO Nº 49.595, DE 03 DE JUNHO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à VANESSA GAMA PORTELA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0445655-36.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00649/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 00900/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal a VANESSA GAMA PORTELA, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser percebida até a data de falecimento da beneficiária.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/06/2024

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