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Decreto Estadual do Amazonas nº 49290, de 12 de abril de 2024

Decreto nº 49290

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Casa Civil

DECRETO Nº 49.290, DE 12 DE ABRIL DE 2024

CONCEDE pensão mensal à WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.826, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu ao menor WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga até 12/12/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade, em cumprimento à Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0791224-21.2022.8.04.000, que deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4009607-15.2022.8.04.0000, que conheceu e deu provimento ao pedido recursal subsidiário interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, para reformar a decisão agravada, estabelecendo que a pensão mensal fixada em favor do agravado deverá ser calculada sobre o valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente no país;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00592/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, representado por sua genitora, Sra. KELVIANE VENTURA DA SILVA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 12/12/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 46.826, de 22 de dezembro de 2022, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 12/04/2024

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