Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49276, de 10 de abril de 2024
Decreto nº 49276
Casa Civil
DECRETO Nº 49.276, DE 10 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE pensão mensal à MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA TIMOTEO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Ordinária n.º 0604673-64.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00405/2024, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00567/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 10/04/2024