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Decreto Estadual do Amazonas nº 49276, de 10 de abril de 2024

Decreto nº 49276

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Casa Civil

DECRETO Nº 49.276, DE 10 DE ABRIL DE 2024

CONCEDE pensão mensal à MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA TIMOTEO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Ordinária n.º 0604673-64.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00405/2024, encaminhada por intermédio do

Ofício n.º 00567/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser dividido entre os beneficiários MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA TIMOTEO, a ser paga até 28/05/2060, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 10/04/2024

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