Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49124, de 13 de março de 2024
Decreto nº 49124
Casa Civil
DECRETO Nº 49.124, DE 13 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à EMMILY LETÍCIA SOUSA ARAÚJO e LEONARDO HENRIQUE DE SOUZA ARAÚJO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621550-50.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00268/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00353/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - LEONARDO HENRIQUE DE SOUZA ARAÚJO, a ser paga até 03/11/2024, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - EMMILY LETÍCIA SOUSA ARAÚJO, a ser paga até 12/09/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 13/03/2024
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.