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Decreto Estadual do Amazonas nº 48940, de 23 de janeiro de 2024

Decreto nº 48940

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Casa Civil

DECRETO Nº 48.940, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE ARAUJO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 660837-20.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00022/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00036/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE ARAUJO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/11/2059, data em que o de cujus, Sr. Jovane Carvalho de Souza, completaria 75 (setenta e dois) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 (vinte e oito) de cada mês.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/01/2024

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