Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 48495, de 9 de novembro de 2023
Decreto nº 48495
Casa Civil
DECRETO Nº 48.495, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juízo de Direito da Vara Única Cível de Borba, que concedeu a tutela de urgência, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0600428-45.2023.8.04.3200;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01582/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO tratar-se de decisão de tutela de urgência, o termo final e o valor definitivo do pensionamento serão definidos em Decreto ulterior, quando proferida a decisão de mérito;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 09/11/2023
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.