Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 48050, de 12 de setembro de 2023

Decreto nº 48050

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 48.050, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à IVAN DA SILVA JESUS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 2006.005135-9 (0036293-42.2004.8.04.0001);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0973/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01275/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

1

Art. 1.
Fica concedida à IVAN DA SILVA JESUS, pensão mensal no valor de 56,35% (cinquenta e seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) do salário mínimo vigente, a ser paga até 04/02/2025, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 12/09/2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo