Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47876, de 8 de agosto de 2023
Decreto nº 47876
Casa Civil
DECRETO Nº 47.876, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE pensão mensal a LUCAS GABRIEL COSTA CARDOSO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.º 0615074-64.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, prolatada no Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0513293-86.2023.8.04.0001, que determinou a implementação de pensão em favor do Exequente LUCAS GABRIEL COSTA CARDOSO;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 816/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01073/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 08/08/2023