Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47856, de 3 de agosto de 2023
Decreto nº 47856
DECRETO Nº 47.856, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE sobre a arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte de que trata o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, nos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas efetuados por órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1323/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.196700.2023-14
D E C R E T A :
§ 1.º Os valores retidos deverão ser recolhidos imediatamente ao Tesouro Estadual, mediante procedimentos adotados no Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI.
§ 2.º Os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do Imposto de Renda incidente na fonte e do respectivo recolhimento ao Tesouro Estadual serão estabelecidos em manual aprovado por Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/08/2023