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Decreto Estadual do Amazonas nº 47843, de 2 de agosto de 2023

Decreto nº 47843

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 47.843, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto n.º 47.323, de 25 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto n.º 47.323, de 25 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3409/2023 - AMAZONPREV/DIPRE, subscrito pelo Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001155/2023

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado até o dia 22 de setembro de 2023 o prazo de realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto n.º 47.323, de 25 de abril de 2023.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/08/2023

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