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Decreto Estadual do Amazonas nº 47703, de 28 de junho de 2023

Decreto nº 47703

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.703, DE 28 DE JUNHO DE 2023

CONCEDE pensão mensal a FELIPE MENDES DE MIRANDA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0497135-53.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00571/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor 1 (um) do salário mínimo vigente, à FELIPE MENDES DE MIRANDA, representado por sua genitora, a Sra. Patrícia Mendes de Oliveira.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 28/06/2023

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