Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47564, de 5 de junho de 2023
Decreto nº 47564
Casa Civil
DECRETO Nº 47.564, DE 05 DE JUNHO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à ENDREW YURI LIMA DA SILVA e ANA CÁSSIA ELÓA DE LIMA DA SILVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0614659-42.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00499/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00688/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - ENDREW YURI LIMA DA SILVA, até 21/11/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - ANA CÁSSIA ELÓA DE LIMA DA SILVA, até 27/06/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 05/06/2023