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Decreto Estadual do Amazonas nº 47564, de 5 de junho de 2023

Decreto nº 47564

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.564, DE 05 DE JUNHO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à ENDREW YURI LIMA DA SILVA e ANA CÁSSIA ELÓA DE LIMA DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0614659-42.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00499/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00688/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, representados por sua genitora, a Sra. Eliane Santana de Lima, da seguinte forma:

I - ENDREW YURI LIMA DA SILVA, até 21/11/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - ANA CÁSSIA ELÓA DE LIMA DA SILVA, até 27/06/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 05/06/2023

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