Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47538, de 31 de maio de 2023
Decreto nº 47538
DECRETO Nº 47.538, DE 31 DE MAIO DE 2023
ESTABELECE a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 192, de 11 de março de 2022, que definiu os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de junho de 2022, que alterou a Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar Federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Lei Complementar Federal n.º 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da Administração Pública da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, inscritos no artigo 37, caput, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que nos termos do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 31/05/2023