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Decreto Estadual do Amazonas nº 47529, de 30 de maio de 2023

Decreto nº 47529

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.529, DE 30 DE MAIO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à JASMINE GABRIELLY DE SOUZA CASTRO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0759297-71.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00677/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à JASMINE GABRIELLY DE SOUZA CASTRO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 27/02/2025, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 30/05/2023

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