Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 47406, de 16 de maio de 2023

Decreto nº 47406

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 47.406, DE 16 DE MAIO DE 2023

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 368/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA para o INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 16/05/2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo