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Decreto Estadual do Amazonas nº 47314, de 19 de abril de 2023

Decreto nº 47314

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.314, DE 19 DE ABRIL DE 2023

CONCEDE pensão mensal à ERLELIA PEREIRA DE SOUZA e RENATO LIMA DE FIGUEIREDO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0631043-27.2014.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00449/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser dividida entre os beneficiários ERLELIA PEREIRA DE SOUZA e RENATO LIMA DE FIGUEIREDO, até 29/11/2071, data em que a de cujus completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 19/04/2023

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