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Decreto Estadual do Amazonas nº 47250, de 12 de abril de 2023

Decreto nº 47250

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.250, DE 12 DE ABRIL DE 2023

CONCEDE pensão mensal à JOZIMAR GARCIA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0621770-48.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00980/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00416/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à JOZIMAR GARCIA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a ser paga até 30/09/2024, data em que o de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo únicoApós a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo e deverá ser paga até 30/09/2064, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 12/04/2023

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