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Decreto Estadual do Amazonas nº 47234, de 5 de abril de 2023

Decreto nº 47234

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.234, DE 05 DE ABRIL DE 2023

CONCEDE pensão mensal à FRANCISLEILA ALMEIDA DUARTE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0640454-21.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00377/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à FRANCISLEILA ALMEIDA DUARTE, pensão mensal no valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, a ser paga até 20/08/2063, data em que completará 76 (setenta e seis) anos de idade ou até o seu falecimento.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/04/2023

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