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Decreto Estadual do Amazonas nº 47199, de 29 de março de 2023

Decreto nº 47199

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.199, DE 29 DE MARÇO DE 2023

CONCEDE pensão mensal vitalícia a PAULO JHONATAN DO NASCIMENTO LOPES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0637926-77.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00345/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor PAULO JHONATAN DO NASCIMENTO LOPES, representado por sua genitora, a Senhora Patrícia Pires do Nascimento, pensão mensal vitalícia no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 29/03/2023

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