Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47154, de 20 de março de 2023
Decreto nº 47154
Casa Civil
DECRETO Nº 47.154, DE 20 DE MARÇO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto, para adequação das normas estaduais;
D E C R E T A:
"
I - o
"
3.º Fica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 120 (centos e vinte) meses;"
II - o inciso IV do artigo 12-B:
"
IV - a amortização das consignações contratadas com as Empresas Operadoras de Cartão Consignado de Benefício, previstas no inciso V do artigo 2.º deste Decreto, poderá, a critério destas, ser parcelada em, no máximo, 96 (noventa e seis) parcelas."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 20/03/2023