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Decreto Estadual do Amazonas nº 47152, de 16 de março de 2023

Decreto nº 47152

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.152, DE 16 DE MARÇO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à ANA CLARA FREIRE DA SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença Homologatória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0629249-87.2022.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado do Ofício n.º 00306/2023 - PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à menor ANA CLARA FREIRE DA SILVA, representada por sua avó, Sra. IRANETE RODRIGUES DA SILVA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 28/08/2036, data em que completará 23 (vinte e três) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 16/03/2023

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