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Decreto Estadual do Amazonas nº 47107, de 7 de março de 2023

Decreto nº 47107

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.107, DE 07 DE MARÇO DE 2023

CONCEDE pensão mensal a LUANY VICTÓRIA DE CASTRO MARTINS e MARIA LUIZA DE CASTRO MARTINS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0734757-90.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00224/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à LUANY VICTÓRIA DE CASTRO MARTINS e MARIA LUIZA DE CASTRO MARTINS, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, até a data em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em, Manaus, 07 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Publicação: D.O.E. de 07/03/2023

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