Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46919, de 3 de fevereiro de 2023
Decreto nº 46919
Casa Civil
DECRETO Nº 46.919, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 053/2022, AD REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que "DISPÕE sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES cujo tema principal é: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036713/2022-42,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 03/02/2023
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 053/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, cujo tema principal é: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!", e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde, a população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM Nº 028, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!";
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 680, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
RESOLVE:
Anoar Abdul Samal
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM