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Decreto Estadual do Amazonas nº 46919, de 3 de fevereiro de 2023

Decreto nº 46919

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.919, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 053/2022, AD REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que "DISPÕE sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES cujo tema principal é: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036713/2022-42,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 053/2022, AD REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que "DISPÕE sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES cujo tema principal é: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!", e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 03/02/2023

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 053/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE sobre o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, cujo tema principal é: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!", e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde, a população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM Nº 028, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!";

CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 680, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, anexo a esta Resolução, com realização prevista para ocorrer nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de 2023.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anoar Abdul Samal

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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