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Decreto Estadual do Amazonas nº 46897, de 27 de janeiro de 2023

Decreto nº 46897

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.897, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à ELAINE MACHADO DOS ANJOS, FRANCISCO FILIPE DOS ANJOS DA SILVA, ESTEFANI YASMIM DOS ANJOS DA SILVA e MARIA EDUARDA DOS ANJOS DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0642291-14.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00029/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00054/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, na seguinte proporção:

I - 50% (cinquenta por cento) à Senhora ELAINE MACHADO DOS ANJOS, até 21/10/2049, a data em que o falecido completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

II - 50% (cinquenta por cento) a ser rateado entre os seguintes beneficiários:

a)FRANCISCO FILIPE DOS ANJOS DA SILVA, a ser paga até 30/08/2028, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;
b)ESTEFANI YASMIM DOS ANJOS DA SILVA, a ser paga até 10/05/2034, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;
c)MARIA EDUARDA DOS ANJOS DA SILVA, a ser paga até 16/09/2036, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade.
Art. 2.
Em caso de óbito de qualquer dos beneficiários e na implementação dos 21 (vinte e um) anos de idade dos listados no inciso II do artigo anterior, o valor da pensão será redistribuído entre os remanescentes.

Art. 3.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 27/01/2023

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