Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46843, de 28 de dezembro de 2022
Decreto nº 46843
DECRETO Nº 46.843, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE abono aos servidores administrativos, que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição da República de 1988, acerca do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino, constantes do artigo 70 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "ESTABELECE as diretrizes e bases da educação nacional";
CONSIDERANDO as definições da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e suas alterações, que "REGULAMENTA o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.";
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º da Lei Estadual n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, que "AUTORIZA o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais na forma que especifica e dá outras providências";
CONSIDERANDO a manifestação exarada pelo Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira - DEFIN acerca da existência de recursos orçamentários para suportar a despesa, conforme informação da Gerência de Execução Orçamentária - GEOR, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.038946.2022-04;
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 28/12/2022