Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46832, de 26 de dezembro de 2022
Decreto nº 46832
Casa Civil
DECRETO Nº 46.832, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal a MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER e a MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0617079-64.2014.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 011273/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER, a ser paga até 22/05/2042, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos;
II - MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER, a ser paga até 25/04/2031, data em este completará 25 (vinte e cinco) anos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/12/2022