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Decreto Estadual do Amazonas nº 46709, de 24 de novembro de 2022

Decreto nº 46709

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 46.709, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 8.° do Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;

CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4376/2022-GP/CSC, 1.º de novembro de 2022, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.013647/2022-71,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2022, por 06 (seis) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 43.969, de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.º de abril de 2021.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 24/11/2022

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