Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46709, de 24 de novembro de 2022
Decreto nº 46709
Casa Civil
DECRETO Nº 46.709, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 8.° do Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho pelo período de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4376/2022-GP/CSC, 1.º de novembro de 2022, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.013647/2022-71,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 24/11/2022