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Decreto Estadual do Amazonas nº 46672, de 21 de novembro de 2022

Decreto nº 46672

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.672, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

CONCEDE pensão mensal à MARILENE LIRA PAIVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0660479-55.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01216/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal à MARILENE LIRA PAIVA, no valor de 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente, até 03/06/2060, data que o de cujus completaria 72 (setenta e dois) anos de idade, salvo se a beneficiária vier a falecer antes dessa data, quando cessará a obrigação do Estado do Amazonas.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/11/2022

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