Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46581, de 7 de novembro de 2022
Decreto nº 46581
Casa Civil
DECRETO Nº 46.581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal a IZIDORIO AVELINO DE BARROS e a MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0636642-97.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01130/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - IZIDORIO AVELINO DE BARROS;
II - MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO;
§ 1.º Na hipótese de falecimento dos beneficiários identificados nos incisos I e II antes de 06/05/2061, cessará a obrigação do Estado do Amazonas.
§ 2.º No caso de falecimento de um dos beneficiários, o outro passará a receber a pensão integralmente.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.U. de 07/11/2022