Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46308, de 14 de setembro de 2022
Decreto nº 46308
Casa Civil
DECRETO Nº 46.308, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARIA CLARA DO NASCIMENTO FIGUEIRA, ANA CAROLINA DO NASCIMENTO FIGUEIRA e MATEUS XAVIER DO NASCIMENTO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0254877-03.2009.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00696/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 00914/2022-PJC -Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - MARIA CLARA DO NASCIMENTO FIGUEIRA, a ser paga até 09/01/2029, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO FIGUEIRA, a ser paga até 02/06/2027, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
III - MATEUS XAVIER DO NASCIMENTO, a ser paga até 01/01/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 14/09/2022