Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46290, de 12 de setembro de 2022
Decreto nº 46290
Casa Civil
DECRETO Nº 46.290, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à ROSINHA ALMEIDA MORAES, ANDERSON ALMEIDA VIANA e MILENA PAULA ALMEIDA VIANA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0215262-40.2008.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado na Apelação Cível n.º 0215262-40.2008.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00686/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 00885/2022 - PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - ROSINHA ALMEIDA MORAES, a ser paga até 04/12/2046, data em que completará 71 (setenta e um) anos de idade;
II - ANDERSON ALMEIDA VIANA, a ser paga até 20/06/2024, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
III - MILENA PAULA ALMEIDA VIANA, a ser paga até 08/09/2026, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 12/09/2022